ESCOLA ESTADUAL PAULO KOBAYASHI
Curso: Ensino Médio;
Disciplina; Filosofia;
Professor: Idemar:
Turmas: A – B – C – D;

A FILOSOFIA POLÍTICA:

               Na conversa diária, usamos a palavra política em vários sentidos. Por exemplo, para alguém muito intransigente aconselhamos ser “mais político”; nos referimos também à “política” da empresa, da escola ou da Igreja, como expressões da estrutura de poder interno, Há  também um sentido pejorativo de política, quando pessoas desencantadas, devido às denúncias de corrupção a violência, associam indevidamente política à “politicagem”, falsa política em que predominam os interesses particulares sobre os coletivos.
               Afinal, de que trata a política?
               A política é a arte de governar, de gerir o destino da cidade. Se acompanharmos o movimento da história, veremos que essa definição adquire nuanças as mais diferentes conforme a época, assim como variam as expectativas a respeito de como deve ser a ação do político.
               Múltiplos são os caminhos, se quisermos estabelecer a relação entre política e poder; entre poder, força e violência; entre autoridade, coerção e persuasão; entre Estado e governo etc. Por isso é complicado tratar de política “em gera”. É preciso delimitar as áreas de discussão.
PODER DA FORÇA

               A política trata das relações de poder. Poder é capacidade ou a possibilidade de agir, de produzir efeitos desejados sobre indivíduos ou grupos humanos. O poder supõe dois pólos: o de quem exerce e o daquele o qual o poder é exercido, Portanto, o poder é uma relação ou um conjunto de relações a que alguém exerça o poder, é preciso que tenha força, entendida como instrumento para o exercício do poder. Quando falamos em força, é comum pensar-se imediatamente em força física, coerção, violência. Na verdade, este é apenas um dos tipos de força. Assim diz o filósofo francês Gerard Lebrun: Se, numa democracia, um partido tem peso político, é porque tem força para mobilizar um certo número de eleitores. Se um sindicato tem peso político, é porque tem força para flagrar uma greve. Assim, força não significa necessariamente a posse de meios  violentos de coerção de meios que me permitam influir no comportamento de outras pessoa. A força não é sempre (ou melhor, é rarissimamente) um revolver apontado para alguém; pode ser o charme de um ser amado, quando me extorque alguma decisão (uma relação amorosa é, antes de mais nada, uma relação de forças; conferir as Ligações perigosas, de Laclos). Em suma, a força é a canalização da potencia, é a sua determinação. E é graças a ela que se pode definir a potência na ordem nas relações sociais ou, mais especialmente, políticas.

ESTADO E LEGITIMIDADE DO PODER
               Entre tantas formas de força e poder, as que nos interessam neste capitulo referem-se à política e, em especial, ao poder do Estado que, desde os tempos modernos(século XVIII), configura-se como a instância por excelência do exercício do poder político em várias áreas da vida pública.
               Embora a força física seja condição necessária e exclusiva do Estado para o funcionamento da ordem na sociedade, não é condição suficiente para a manutenção do poder. Ele precisa ter legitimidade, que se configura pelo consentimento dos governados. Ao longo da história humana foram adotados os mais diversos princípios de legitimidade do poder:
·         nos Estados teocráticos, o poder legitimo vem da vontade de Deus.
·         nas monarquias hereditárias, o poder é transmitido de geração a geração e mantido pela força da tradição;
·         nos governos aristocráticos, apenas os melhores exercem funções de mando; o que se entende por melhores varia conforme o tipo de aristocracia: os mais ricos, os mais fortes, os de linhagem nobre ou, até, os da elite do saber;
·         na democracia, o poder legitimo nasce da vontade do povo.
A discussão a respeito da legitimidade do poder é importante na medida em que a obediência é prestada apenas ao poder consentido, situação na qual é voluntária e, portanto, livre. Caso contrário, abre-se a brecha do direito do cidadão à resistência.   

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